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Cesta básica, nanoempreendedor, cashback: confira o que muda com nova lei da Reforma Tributária

Foto do escritor: Danilo OliveiraDanilo Oliveira

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (16/01) o primeiro dos projetos da regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi aprovado em 2024 pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.


Grupo de pessoas segurando um documento assinado, com o texto "REFORMA TRIBUTÁRIA" ao fundo.

Nesta primeira leva, os principais itens em destaque na matéria foram: alíquota zero dos novos tributos para alimentos da cesta básica nacional, a criação da figura do nanoempreendedor e 100% de cashback de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda.


 

Confira detalhes dos pontos abaixo:


O texto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. De acordo com o texto estarão isentos itens como:



  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;

  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;

  • arroz;

  • leite;

  • leite em pó;

  • fórmulas infantis;

  • manteiga;

  • margarina;

  • feijão;

  • café;

  • óleo de babaçu;

  • farinha de mandioca e tapioca;

  • farinha de milho;

  • grãos de milho;

  • farinha de trigo;

  • açúcar;

  • massas alimentícias;

  • pão francês;

  • grão de aveia;

  • farinha de aveia;

  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;

  • sal;

  • mate;

  • farinha hipoproteica;

  • massas hipoproteicas;

  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;

  • ovos;

  • alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;

  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;

  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;

  • raízes e tubérculos; e

  • cocos.


 

Nanoempreendedores e motoristas de app


A regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).


Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.

A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, segundo parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.


 

Cashback


O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback. Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em (CBS) sobre os itens.


Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.



O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.


 

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