A Tabela Analítica 7.1.4 - Deduções do Grupo 600 refere-se às deduções aplicáveis às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde no contexto da escrituração contábil e fiscal. Essa tabela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e define quais despesas e provisões podem ser deduzidas para efeito de apuração tributária dessas entidades.
A finalidade dessa tabela é garantir padronização e transparência na escrituração das deduções fiscais dessas empresas, assegurando que as operadoras de saúde mantenham sua solvência e equilíbrio financeiro, ao mesmo tempo em que cumprem com a regulamentação da ANS e das normas tributárias vigentes.
Confira a tabela com os códigos e descrições respectivos
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