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Tabela Analítica - Deduções do Grupo 600 (Operadoras de Planos de Assistência à Saúde)

Foto do escritor: Danilo OliveiraDanilo Oliveira
 

A Tabela Analítica 7.1.4 - Deduções do Grupo 600 refere-se às deduções aplicáveis às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde no contexto da escrituração contábil e fiscal. Essa tabela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e define quais despesas e provisões podem ser deduzidas para efeito de apuração tributária dessas entidades.



A finalidade dessa tabela é garantir padronização e transparência na escrituração das deduções fiscais dessas empresas, assegurando que as operadoras de saúde mantenham sua solvência e equilíbrio financeiro, ao mesmo tempo em que cumprem com a regulamentação da ANS e das normas tributárias vigentes.


Confira a tabela com os códigos e descrições respectivos



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