A Tabela Analítica 7.1.4, no contexto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), especifica as deduções e exclusões aplicáveis ao Grupo 300, que abrange as Entidades de Previdência Privada. Essas deduções referem-se principalmente às contribuições realizadas pelos participantes e patrocinadores aos planos de previdência complementar.
No Brasil, as contribuições efetuadas a entidades de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitando o limite de até 12% da renda bruta anual do contribuinte. Para que essas deduções sejam corretamente aplicadas, é necessário que as entidades de previdência privada observem as normas estabelecidas pelo SPED, garantindo a conformidade fiscal e a transparência na escrituração contábil.
Confira a tabela com os códigos e descrições respectivos
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