O número de transações via Pix teve uma queda de 15,3% em janeiro na comparação com dezembro do ano passado. Em meio a uma onda de propagação de fake news e desinformação sobre taxação do método de pagamento, o resultado apresenta a menor baixa para o período desde a implementação do sistema em 2020.
Levantamento realizado pela CNN Brasil comparou o total de operações realizadas via Pix no período de 1 a 14 de janeiro ao intervalo de 1 a 14 de dezembro desde o início da série histórica, em 2020, com base no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) do Banco Central (BC).
Nos primeiros 14 dias de janeiro de 2025, o SPI contabilizou 2,286 bilhões de operações via Pix ante 2,699 bilhões no mesmo período de dezembro de 2024. Equivale a uma redução de 15,3%.

O que aconteceu
Após a Receita Federal anunciar novas regras para operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que entraram em vigor desde o primeiro dia de 2025, uma onda de fake news atingiu as redes sociais associando as mudanças à necessidade de pagamento de taxas e impostos por transações feitas via Pix.
O órgão atrelado ao Ministério da Fazendo publicou nota negando que a determinação crie ou eleve tributos por parte do Governo Federal em operações financeiras.
Novas regras
Entrou em vigor no início do ano uma nova medida da Receita Federal que ampliou o serviço de monitoramento das transações financeiras, sem criar novas taxas. As mudanças, na prática, além de ampliar a fiscalização também adotou o fim da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e a criação da e-Financeira.
Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, forneciam as informações. Agora foram incluídas operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais — assim serão monitoradas transações via Pix e cartões de crédito. Para o cidadão comum, nada muda. Serão informados somente os valores das transações do usuário.
Com relação ao Pix, serão reportadas transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas. A Receita não terá acesso aos dados do emissor ou destinatário das transferências.
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